Resumo Jurídico
Artigo 374 da CLT: Deveres do Empregador na Prevenção de Acidentes
O artigo 374 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de obrigações para o empregador relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.
Em essência, este artigo determina que o empregador tem o dever de adotar as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso se desdobra em diversas ações concretas:
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Adoção de Medidas Preventivas: O empregador deve implementar todas as medidas que, de acordo com a natureza do trabalho, a experiência e a tecnologia disponível, sejam razoavelmente necessárias para proteger o trabalhador contra acidentes e doenças. Isso significa que o empregador não pode se eximir de sua responsabilidade apenas por não haver uma norma específica para um determinado risco. Ele deve agir proativamente.
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Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Quando as medidas coletivas não forem suficientes para eliminar o risco, ou mesmo em complemento a elas, o empregador é obrigado a fornecer os EPIs adequados a cada atividade. É fundamental que esses equipamentos sejam apropriados para o risco em questão, em perfeito estado de conservação e que os trabalhadores sejam devidamente orientados sobre seu uso correto.
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Instrução e Treinamento: O empregador deve instruir os empregados sobre os riscos inerentes à atividade que irão desempenhar e treiná-los sobre as medidas de precaução e segurança a serem adotadas. Isso inclui informações sobre o manuseio seguro de máquinas e equipamentos, procedimentos de emergência, uso de EPIs, entre outros.
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Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs): Embora não expresso diretamente neste artigo em isolado, a interpretação do mesmo em conjunto com outras disposições da CLT e legislações específicas, leva à conclusão de que o empregador deve cumprir as Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que detalham as exigências de segurança e saúde para os mais diversos setores e atividades.
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Fiscalização: O empregador tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho por parte de seus empregados, garantindo que as medidas preventivas e o uso de EPIs sejam efetivamente observados.
Em suma, o artigo 374 da CLT consagra o princípio da responsabilidade do empregador na promoção de um ambiente de trabalho seguro. Ele não se limita a cumprir o mínimo exigido, mas sim a buscar, pela experiência e tecnologia, a proteção integral da saúde e integridade física dos seus empregados. O descumprimento destas obrigações pode acarretar responsabilidades civis, trabalhistas e, em casos mais graves, criminais para o empregador.